001470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001470
ACORDAO
Descritores: Interinidade, Promoção, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Visto do tribunal de contas, Eficacia do acto administrativo
Recorrente: Ribeiro , Natercia
Recorridos: Minsa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6633.
Nr Convencional: JSTA00000819
Nr Documento: SAP19660113001470
Data de Entrada: 06/11/1964
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d3125750617bbd7802568fc003805cf
Sumário
I - A recusa do visto do Tribunal de Contas apenas retira força executoria ao acto administrativo a ele sujeito, não afectando a respectiva validade. II - A legalidade ou ilegalidade da recusa de visto não pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal Administrativo. III - Face a uma recusa de visto, e insusceptivel de apreciação, por entrar no dominio da discricionariedade administrativa, o não uso pela Administração da faculdade constante do artigo 26 do D. n. 26341.*