0064495 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0064495
ACORDAO
Descritores: Força probatória, Renúncia, Audiência de julgamento, Acta de julgamento
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00016785
Nr Documento: RL199712020064495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/461800e48e0c0add8025680300052389
Sumário
Tendo em conta a força probatória da acta de julgamento, não posta em causa, o facto de os sujeitos processuais nada terem requerido quando expressamente advertidos de que podiam declarar não prescindir da documentação, vale como renúncia do recurso em matéria de facto, apesar de estarem transcritos na acta as declarações e depoimentos prestados na audiência pelo arguido e testemunhas.