019884 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 019884
ACORDAO
Descritores: Iva, Infra-estruturas, Município, Contra prestação, Sujeito passivo da relação tributária, Isenção fiscal, Autoridade administrativa
Recorrente: Cm da Moita
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048896
Nr Documento: SA219980128019884
Data de Entrada: 04/10/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32fbbc7ef09258c6802568fc0039cbaf
Sumário
- As operações de reconversão de áreas clandestinas, efectuadas por Município, a título oneroso, estão sujeitas a IVA, se aquele ao realizar mediante acordo com os interessados. - Havendo acordo, o Município, ao proceder à execução daquelas, não actue no exercício dos seus poderes de autoridade, não lhe aproveitando a norma de não sujeição a imposto constante do art. 2 n. 2 do CIVA.