013702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 013702
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Valor aduaneiro
Recorrente: Serrão , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047963
Nr Documento: SA219971029013702
Data de Entrada: 16/10/1991
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b1e61a39d6fcb8f802568fc0039a255
Sumário
I - Nos processos inicialmente julgados no tribunal tributário de 1 instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito. II - O valor aduaneiro das mercadorias importadas é o valor transacional, isto é, o preço efectivamente pago ou a pagar pela mercadoria. III - O valor declarado pode não corresponder ao valor transaccional. IV - Determinada a divergência entre o valor declarado e o valor transacional, é a este último que se atende para o cálculo da dívida aduaneira.