000897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000897
ACORDAO
Descritores: Processo penal fiscal, Codigo de processo das contribuições e impostos, Processo de transgressão, Nulidade absoluta, Anulabilidade, Audiencia de julgamento
Recorrente: Coriel , João
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013283
Nr Documento: SA219770601000897
Data de Entrada: 18/11/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a52efd8a8bd7a1b802568fc0037039a
Sumário
I - E taxativa a enumeração das nulidades absolutas contidas no artigo 76 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Em processo de transgressão fiscal, sob a forma ordinaria ou sumaria, não ha lugar a audiencia de discussão e julgamento. III - A sua não efectivação não constitui, pois, nulidade absoluta.