I- Na vigencia do n. 2 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o prazo para interposição do recurso contencioso do acto anulavel não sujeito a publicação contava-se da sua notificação ou do começo de execução, segundo o que, desses dois factos, primeiro ocorresse.
II- De harmonia com o artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, so a aceitação do acto posterior a sua pratica priva de legitimidade para o recurso o interessado que a haja manifestado.
III- A revogação do acto revogatorio de um outro implica repristinação deste ultimo, quando tal revogação seja pura e simples e actue rectroactivamente, a partir do momento da pratica do mesmo acto revogatorio.
IV- A revogação de acto expropriatorio de predio rustico no dominio da reforma agraria esta, em obediencia ao principio do paralelismo da forma, sujeita a forma de portaria.