030269 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 030269
ACORDAO
Descritores: Incentivos financeiros, Projecto de investimento, Turismo, Contabilidade organizada
Sumário
I - Nos termos da al. c) do n. 1 do art. 3 do DL 420/87, de 31.12, as empresas promotoras de projectos de investimento no turismo candidatos a incentivos financeiros devem dispor de contabilidade actualizada e regularmente organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, e adequada às análises requeridas pelo diploma e ao acompanhamento do projecto. II - Não preenche estas condições o promotor cuja contabilidade abarca várias actividades, impedindo a imputação das despesas aos vários projectos. III - Rescindidos os contratos de concessão de incentivos financeiros, nos termos da al. d) do n. 1 do art. 11 do mesmo diploma, com base nessa factualidade, apurada, inexiste o arguido erro nos pressupostos de facto.