0018530 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 0018530
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Constitucionalidade, Substituição de prisão por multa, Conversão da multa em prisão
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024088
Nr Documento: RL197806060018530
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/594fd89098381b05802568030003783f
Sumário
I - Depois da publicação do Decreto-Lei n. 371/77, de 5 de Setembro, não há que distinguir entre infracções punidas com multa, punidas com prisão substituída por multa, e punidas com prisão e multa, por em todas ter passado a ser obrigatória a condenação em alternativa de prisão para a pena de multa. II - Não é inconstitucional o Decreto-Lei n. 371/77, de 5 de Setembro.