040060 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 040060
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Dever de assiduidade, Falta de assiduidade, Demissão, Inviabilização da relação funcional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050613
Nr Documento: SA119990113040060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5d9f908da25b1c3802568fc0039ce5a
Sumário
I - A pena disciplinar de demissão (bem como a de aposentação compulsiva) prevista no art. 26 n. 2, al. h), do ED, para os funcionários ou agentes que deram no mesmo ano civil mais cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas, não é de aplicação automática, só podendo ser aplicada desde que se demonstrem factos que mostrem que a ausência tem um carácter censurável susceptível de inviabilizar a manutenção da relação funcional.