017619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 017619
ACORDAO
Descritores: Fundo de fomento a habitação, Concurso de promoção, Primeiro oficial, Adidos, Integração em novo quadro
Recorrente: Caetano , Egidia e Outros
Recorridos: Se da Habitação e Urbanismo - Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO E SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1981/10/14.
Nr Convencional: JSTA00021463
Nr Documento: SA119880628017619
Data de Entrada: 15/06/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/671529028624a598802568fc003765af
Sumário
Enferma do vicio de violação de lei - violação da al. b), do n. 1 do art. 2 do Decreto-Lei n. 182/80, de 3.6, o despacho conjunto dos Secretarios de Estado da Habitação e Turismo e da Reforma Administrativa que integra no quadro permanente do Fundo do Fomento da Habitação, como primeiros oficiais, funcionarios do Quadro Geral de Adidos, havendo funcionarios daquele Fundo em condições para serem promovidos a primeiros-oficiais.