Enferma do vicio de violação de lei - violação da al. b), do n. 1 do art. 2 do Decreto-Lei n. 182/80, de 3.6, o despacho conjunto dos Secretarios de Estado da Habitação e Turismo e da Reforma Administrativa que integra no quadro permanente do Fundo do Fomento da Habitação, como primeiros oficiais, funcionarios do Quadro Geral de Adidos, havendo funcionarios daquele Fundo em condições para serem promovidos a primeiros-oficiais.