I- No uso da competencia que lhe e propria, a Relação averiguou que a vida em comum dos conjuges tinha acabado em virtude do abandono e da infidelidade do reu marido.
II- Sendo assim, o Supremo Tribunal de Justiça tem de concluir, como a Relação concluiu, que a atitude da autora, ao dizer no Banco onde o reu trabalhava, que ele era um pai degenerado, que não ligava nada aos filhos e que deixava a familia morrer a fome, e de queixa e desabafo, sem gravidade para comprometer a possibilidade de vida em comum.