025440 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025440
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Execução de contrato administrativo, Garantia, Restituição de quantias, Caducidade, Acção, Prazo
Recorrente: Tda-tecnica de Depuração de Agua Lda
Recorridos: Cm de Fafe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00027500
Nr Documento: SA119890208025440
Data de Entrada: 13/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98b1493ec2a7f0bf802568fc00379e0a
Sumário
I - As questões surgidas entre empreiteiro e dono da obra sobre o dever de restituição das quantias retidas a titulo de garantia - art. 203 - 1 do DL 48871 de 19 de Fevereiro de 1969 - inserem-se na execução do contrato. II - O direito a restituição caduca se, deliberado pelo dono da obra não fazer qualquer restituição, a acção respectiva não tiver sido proposta no prazo de 180 dias, nos termos do art. 219 do diploma supracitado.