000155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000155
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Declaração modelo 2, Omissão de declaração de rendimentos, Prejuízo para a fazenda nacional
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fitec-centro Tecnico de Fornecimentos Industriais Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014076
Nr Documento: SA219750226000155
Data de Entrada: 31/05/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2cbaa8b0bb9c2f4802568fc0038de91
Sumário
Não se verifica a infracção prevista e punida no artigo 142 do Código da Contribuição Industrial quando das omissões e das inexactidões cometidas não resulte prejuízo - ou possibilidade de prejuízo - para o estado.