000155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000155
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Declaração modelo 2, Omissão de declaração de rendimentos, Prejuízo para a fazenda nacional
Sumário
Não se verifica a infracção prevista e punida no artigo 142 do Código da Contribuição Industrial quando das omissões e das inexactidões cometidas não resulte prejuízo - ou possibilidade de prejuízo - para o estado.