Descritores:Contribuição industrial, Infracção fiscal, Declaração modelo 2, Omissão de declaração de rendimentos, Prejuízo para a fazenda nacional
Sumário
Não se verifica a infracção prevista e punida no artigo 142 do Código da Contribuição Industrial quando das omissões e das inexactidões cometidas não resulte prejuízo - ou possibilidade de prejuízo - para o estado.
000155
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não se verifica a infracção prevista e punida no artigo 142 do Código da Contribuição Industrial quando das omissões e das inexactidões cometidas não resulte prejuízo - ou possibilidade de prejuízo - para o estado.