042214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 042214
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Competência, Conselho de administração, Caixa geral de aposentações, Informação de serviço, Acto juridicamente inexistente
Sumário
I - Compete ao Conselho de Administração da CGA ou, por delegação sua à respectiva Direcção, proferir decisão sobre pedido de aposentação. II - O ofício através do qual o Director Coordenador da CGA informa o interessado, em resposta a um pedido dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da CGA, de que a pretensão formulada não poderia ser acolhida pela "Caixa", sugere a um destinatário médio que o órgão com competência para tal indeferira tal pretensão. III - Verificando-se que, ao contrário do que inculca tal comunicação, nenhum órgão se pronunciara sobre o pedido, há que declarar inexistente o acto recorrido.