007409 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007409
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo quantificavel, Reposição de remuneração
Recorrente: Mendes , Silverio
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINULT DE 1966/07/30.
Nr Convencional: JSTA00019799
Nr Documento: SA119670203007409
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f88b54e1faf5d8b0802568fc00375155
Sumário
Não e de deferir o pedido de suspensão de eficacia do acto que ordena a reposição de remunerações, porque, por um lado, o requerente limita-se a alegar que não tem possibilidades economicas de satisfazer aquela reposição, não lhe advindo, portanto, da execução do acto qualquer prejuizo, e por outro lado, mesmo que houvesse prejuizo imediato, nunca seria irreparavel pois se trata de mero prejuizo pecuniario.*