048614 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 048614
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Cúmulo jurídico de penas, Perdão de pena, Substituição de prisão por multa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027974
Nr Documento: SJ199512070486143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3266dfbb39d33067802568fc003aead1
Sumário
I - Deve considerar-se cumprida a pena de prisão em que o arguido foi condenado, se lhe foi perdoada uma parte e substituída por multa a restante, ainda que, depois, por ter sido condenado pela prática de crime posterior, tenha sido revogado o perdão que fora concedido. II - Então, não é caso de cúmulo jurídico das duas penas, mas sim de cumprimento do acréscimo de tempo de prisão perdoada, a acrescer à pena aplicada pelo crime posterior.