010407 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010407
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Recurso contencioso, Objecto do recurso contencioso, Objecto do recurso hierárquico, Causa de pedir
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente para conhecer do recurso contencioso do acto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que indeferiu recurso hierárquico interposto de anterior despacho do director da Alfândega de Lisboa, que recusou a notificação ao interessado do acto respeitante a obrigação fiscal aduaneira, uma vez que tal recusa de notificação se insere num procedimento aduaneiro conexionando-se com a matéria fiscal. II - Improcede o recurso contencioso quando os vicios invocados respeitam, não ao acto impugnado, mas a um outro acto da Alfândega de Lisboa já não constitui objecto do recurso.*