002141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002141
ACORDAO
Descritores: Avença, Fundo de socorro social, Acordo de vontades, Montante da taxa, Alteração unilateral
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Altis Soc de Empreendimentos Turisticos e Hoteleiros Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005276
Nr Documento: SA219830112002141
Data de Entrada: 16/04/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4aa35ec87a891c3802568fc00384649
Sumário
I - A figura da avença tem natureza excepcional, assenta num acordo e o seu objecto confina-se a regular o montante da prestação tributaria e (ou) o respectivo pagamento ou cobrança. II - Alterado o acordo, em que a avença assenta, unilateralmente, isto e, por uma das partes sem a anuencia da outra, esta não e obrigada a cumprir. III - Assim, não pratica a infracção prevista e punivel pelo paragrafo 1 do artigo 5, com referencia aos ns. 3 e 4 do artigo 2 e ao artigo 21, todos do Dec.-Lei 47500, a devedora das percentagens para o FSS que se abstem de depositar a nova quantia provisoria unilateral.