008558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008558
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Taxa, Taxa sobre mercadoria importada, Isenção de direitos de importação, Aplicação da lei no tempo, Aplicação retroactiva
Sumário
I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares das Pautas de Importação extinguiu as taxas cobradas pelas alfandegas e previstas na Portaria n. 17625, de Março de 1960, relativamente a importação de produtos isentos de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite, para o futuro, a cobrança de taxas previstas na referida portaria pelos competentes organismos de coordenação economica.