008558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008558
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Taxa, Taxa sobre mercadoria importada, Isenção de direitos de importação, Aplicação da lei no tempo, Aplicação retroactiva
Recorrente: Manuel Martins & Filhos Lda
Recorridos: Comisregul das Oleaginosas e Oleos Vegetais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS.
Nr Convencional: JSTA00015489
Nr Documento: SA119890111008558
Data de Entrada: 15/11/1971
Aditamento: A retroactividade ha-de emergir, em termos expressos e inequivocos, dos textos legais, não bastando tão pouco que o relatorio ou o preambulo de um diploma indicie o proposito do legislador no sentido duma aplicação a situações ja definidas e estabilizadas, quando o texto legal não comporte aquele proposito.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / TEORIA INTERP LEI. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / TAXA ADUAN. DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d08a01f968a79aa802568fc003724f6
Sumário
I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares das Pautas de Importação extinguiu as taxas cobradas pelas alfandegas e previstas na Portaria n. 17625, de Março de 1960, relativamente a importação de produtos isentos de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite, para o futuro, a cobrança de taxas previstas na referida portaria pelos competentes organismos de coordenação economica.