015052 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 015052
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Nulidade absoluta, Forma solene, Ordem de conhecimento de vicios, Vicio de forma
Recorrente: Godinho , Antonio
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/26.
Nr Convencional: JSTA00004584
Nr Documento: SA119830317015052
Data de Entrada: 09/09/1980
Aditamento: E nulo o despacho que não revestiu a forma de Portaria, como impõe o artigo 65, n. 1 da Lei 77/77, ja que a omissão de uma forma solene e legal, equivalente a falta de forma, determina a nulidade do acto, nulidade cujo conhecimento precede o dos vicios que geram a anulabilidade e e do conhecimento oficioso do Tribunal.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR AGR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40933eac6e8aca17802568fc00383c0d
Sumário
I - A concessão da reserva, nos termos do artigo 65 da Lei 77/77, deve ser feita atraves de portaria. II - Se o não for, ha vicio de forma.