0040262 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0040262
ACORDAO
Descritores: Condução automóvel, Crime, Pena principal, Pena acessória, Correspondência, Pena de prisão, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028936
Nr Documento: RP200007090040262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a4ab8af4448bfdda802569930030cce4
Sumário
I - Na fixação da pena acessória de proibição de conduzir deverão ser genericamente observados os critérios norteadores de fixação das penas principais sem que, no entanto tenha de haver com elas correspondência. II - Só sendo juridicamente admissível a suspensão da execução de penas de prisão, face ao estatuído no artigo 50 n.1 do Código Penal, é inadmissível a suspensão da execução da pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados.