99P328 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 99P328
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Arrombamento, Escalamento, Chave falsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038416
Nr Documento: SJ199905270003283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/28b084ddf9ebbe4280256a2b0034fa23
Sumário
A verificação da agravante qualificativa da alínea d), do n. 2, do art. 297., do C.P. de 82 (a que corresponde, no C.P. 95, a alínea e), do n. 2, do art. 204.), não depende da introdução do agente, de corpo inteiro, nos locais referidos nas ditas alíneas. Portanto, se o agente, depois de arrombar uma das janelas do rés-do-chão que é casa de habitação do ofendido, mete o braço ou um instrumento adequado, através do buraco que, daquela forma produziu, e retira, do interior da casa, bens ou valores de que se apropria, deve entender-se integrada a referida qualificativa.