021542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 021542
ACORDAO
Descritores: Funcionario judicial, Nomeação provisoria, Aptidão profissional, Discricionariedade tecnica, Exoneração
Recorrente: Luis , Francisco
Recorridos: Dirger dos Serviços Judiciarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1984/05/29.
Nr Convencional: JSTA00018896
Nr Documento: SA119860318021542
Data de Entrada: 24/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/208eabe98135319b802568fc003746e9
Sumário
A "aptidão para o lugar", referida no artigo 111, n. 5, do Decreto-Lei n. 385/82, corresponde a um conceito vago ou indeterminado, a definir ou preencher discricionariamente pela Administração em cada caso, face as circunstancias de facto relevantes, e cuja aplicação, salvo erro manifesto, não e contenciosamente sindicavel.