021542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 021542
ACORDAO
Descritores: Funcionario judicial, Nomeação provisoria, Aptidão profissional, Discricionariedade tecnica, Exoneração
Sumário
A "aptidão para o lugar", referida no artigo 111, n. 5, do Decreto-Lei n. 385/82, corresponde a um conceito vago ou indeterminado, a definir ou preencher discricionariamente pela Administração em cada caso, face as circunstancias de facto relevantes, e cuja aplicação, salvo erro manifesto, não e contenciosamente sindicavel.