0003833 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0003833
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio por negligência, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização ao lesado, Danos não patrimoniais, Juros de mora, Actualização da indemnização
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025740
Nr Documento: RL199612180003833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/04f486f4e090e8f98025699800580492
Sumário
I - Considera-se ajustada a indemnização de 2 000 contos pelos danos não patrimoniais relativos à dor e desgosto sofridos por uma mãe que perde, em acidente de viacção mortal, uma filha com 6 anos de idade, ainda que tenha outros filhos. II - Os juros moratórios serão devidos a citação se os montantes atribuídos a título de indemnização não tiverem sido actualizados na sentença. III - No caso de indemnização por danos não patrimoniais o montante indemnizatório é, salvo declaração em contrário, sempre actualizado do movimento da sentença, sendo devidos os juros de mora unicamente a partir dessa data.