033187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 033187
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Princípio da oficialidade, Nulidade de sentença, Competência do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Baixa do processo ao tribunal a quo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041093
Nr Documento: SA119941207033187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf150f6d4fdac372802568fc003902ed
Sumário
I - A sentença que não aprecia a questão da extemporaneidade, constante da contestação, embora sem constar da alegação final, viola o art. 668, n. 1, alínea c) do C.P.Civil, aplicável por força do art. 1 da LPTA, sendo por isso, nula. II - O art. 753 do C. Processo Civil não é aplicável no Supremo Tribunal Administrativo, pelo que o processo deve baixar à 1 Instância para conhecer dessa excepção.