015266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015266
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Moagem, Isenção de imposto de transacções, Taxa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021047
Nr Documento: SA219651020015266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f569eb1c9b67b40c802568fc0038c644
Sumário
É de aplicar na colecta lançada para o ano de 1963 a taxa de 1,17 por cento às sociedades anónimas de moagem, que aproveitavam da isenção do imposto sobre o valor das transacções, hoje extinto (Lei n. 1368, artigo 40 do Decreto n. 16731 e Lei n. 2117).