021913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 021913
ACORDAO
Descritores: Cumulação de pedidos, Anulação, Reconhecimento de direito, Rejeição do recurso contencioso, Rejeição parcial
Recorrente: Pereira , Jose e Outros
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/08/06 / DE 1984/08/07.
Nr Convencional: JSTA00015310
Nr Documento: SA119851205021913
Data de Entrada: 12/12/1984
Indicações Eventuais: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO PARA ANULAÇÃO DO DESPACHO IMPUGNADO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6371afa49ddfb6fd802568fc00372230
Sumário
I - Não pode cumular-se no mesmo recurso para o Supremo Tribunal Administrativo o pedido de anulação de despacho de membro do Governo que reconhece uma categoria funcional a partir de certa data e o pedido de reconhecimento do direito aquela categoria a partir da mesma data. II - Sempre que um dos pedidos formulados no recurso seja admissivel por estar fora da previsão do artigo 38, n. 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), deve o recurso prosseguir quanto a esse pedido, rejeitando-se o mesmo recurso no concernente aos demais pedidos, cuja cumulação e inadmissivel.