020659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 020659
ACORDAO
Descritores: Chefe do estado maior da força aerea, Despacho normativo, Prazo de recurso hierarquico, Suspensão de prazo, Prazo processual, Hierarquia das normas
Recorrente: Antunes , Leonel
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1983/12/06.
Nr Convencional: JSTA00028095
Nr Documento: SA119900927020659
Data de Entrada: 16/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA FONTES.; DIR MIL. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce37ea19e54bb10d802568fc0037a368
Sumário
I - Na vigencia do paragrafo 3 do artigo 52 do Reg. STA o recurso hierarquico necessario tinha de ser introduzido junto da autoridade competente no prazo de 30 dias. II - Não suspendem o decurso deste prazo, as normas constantes dos Despachos n. 36/74 de 28/10 e 25/81 de 17/7 do Chefe de Estado Maior da Força Aerea. III - Aquele prazo não tem natureza judicial e por isso não se aplica a suspensão do n. 3 do artigo 144 CPC.