020659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 020659
ACORDAO
Descritores: Chefe do estado maior da força aerea, Despacho normativo, Prazo de recurso hierarquico, Suspensão de prazo, Prazo processual, Hierarquia das normas
Sumário
I - Na vigencia do paragrafo 3 do artigo 52 do Reg. STA o recurso hierarquico necessario tinha de ser introduzido junto da autoridade competente no prazo de 30 dias. II - Não suspendem o decurso deste prazo, as normas constantes dos Despachos n. 36/74 de 28/10 e 25/81 de 17/7 do Chefe de Estado Maior da Força Aerea. III - Aquele prazo não tem natureza judicial e por isso não se aplica a suspensão do n. 3 do artigo 144 CPC.