I- Na vigencia do paragrafo 3 do artigo 52 do Reg. STA o recurso hierarquico necessario tinha de ser introduzido junto da autoridade competente no prazo de 30 dias.
II- Não suspendem o decurso deste prazo, as normas constantes dos Despachos n. 36/74 de 28/10 e 25/81 de 17/7 do Chefe de Estado Maior da Força Aerea.
III- Aquele prazo não tem natureza judicial e por isso não se aplica a suspensão do n. 3 do artigo 144 CPC.