9540206 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9540206
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Reforma, Reforma antecipada, Efeitos, Complemento de pensão, Reforma extraordinária
Decisão: Negado provimento - prejudicada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00014841
Nr Documento: RP199506059540206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6e9de10b101975ae8025686b0066cc69
Sumário
I - O acordo de reforma antecipada extingue o vínculo laboral existente entre a empresa e o trabalhador; II - Ocorrendo esse acordo em 1 de Fevereiro de 1988, desde o dia seguinte se verificam os efeitos prescritos no artigo 38 do Decreto-Lei 49408 de 24 de Novembro de 1969; III - Se, posteriormente, ocorreu um contrato de reforma complementar, ele em nada se repercute na extinção referida.