011418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011418
ACORDAO
Descritores: Infracção cambial, Competencia, Banco de portugal, Processo de transgressão, Fundamentação, Ilicito penal administrativo
Recorrente: Radio Triunfo Lda
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1978/02/18.
Nr Convencional: JSTA00008342
Nr Documento: SA119800306011418
Data de Entrada: 23/03/1978
Aditamento: A competencia para a instauração e a instrução de processos de transgressão em materia cambial pertence ao
Banco de Portugal e não a um juiz de direito, por se tratar de ilicito administrativo a que não corresponde o processo criminal.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0f768be3e3e5ead802568fc0038739a
Sumário
A falta de fundamentação do acto administrativo, quando legalmente exigido, constitui vicio de forma na emissão do acto.