026707 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 026707
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Razões humanitarias, Onus de prova, Onus de alegação de factos, Violação de lei
Recorrente: Mahomed , Hussein
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1988/09/01.
Nr Convencional: JSTA00023227
Nr Documento: SA119900111026707
Data de Entrada: 10/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64737025490510c9802568fc00377a91
Sumário
Não invocando ou não provando o recorrente factos susceptiveis de se enquadrarem no artigo 2 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, não incorre no vicio de violação deste preceito legal o despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e da Justiça que não concedeu asilo politico por aquele pretendido ao abrigo daquele artigo 2.