Não invocando ou não provando o recorrente factos susceptiveis de se enquadrarem no artigo 2 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, não incorre no vicio de violação deste preceito legal o despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e da Justiça que não concedeu asilo politico por aquele pretendido ao abrigo daquele artigo 2.