004952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004952
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria em circulação, Zona sujeita a permanente fiscalização, Desembaraço alfandegario
Sumário
Comete o delito consumado de descaminho de direitos o tripulante de um navio que passa mercadoria atraves de uma zona sujeita a fiscalização permanente, sem a ter submetido a desembaraço alfandegario, assim a introduzindo no Pais sem pagamento de direitos.