004952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004952
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria em circulação, Zona sujeita a permanente fiscalização, Desembaraço alfandegario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cruz , Ernesto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016006
Nr Documento: SA219730404004952
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e46aa1aeb477d94802568fc003729f4
Sumário
Comete o delito consumado de descaminho de direitos o tripulante de um navio que passa mercadoria atraves de uma zona sujeita a fiscalização permanente, sem a ter submetido a desembaraço alfandegario, assim a introduzindo no Pais sem pagamento de direitos.