003009 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 003009
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal comum, Tribunal competente, Empresa publica, Liquidação, Reclamação de creditos, Graduação de creditos, Credito laboral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008082
Nr Documento: SJ199103130030094
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/25b6540ea064b631802568fc0039bfdf
Sumário
I - O tribunal comum referido no n. 1 do artigo 8 do Decreto- -Lei 138/85, de 3 de Maio corresponde, sem sombra de duvida, ao tribunal de competencia generica, como se retira do disposto nos artigos 14 e 45 da Lei 82/77, e artigo 14 e 46 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro. II - Assim, o tribunal comum e o tribunal civil - artigo 67, n. 1, do Codigo de Processo Civil.