008038 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008038
ACORDAO
Descritores: Infracção bancaria, Infracção cambial, Quantitativo da multa, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Contencioso de plena jurisdição, Lei especial
Recorrente: Investors Overseas Service e Outros
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TESOURO DE 1969/07/17.
Nr Convencional: JSTA00018016
Nr Documento: SA119691205008038
Data de Entrada: 12/08/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f90ffc0ab87e9ce1802568fc00373c61
Sumário
I - O recurso admitido nos termos do paragrafo 4 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959, e restrito ao quantitativo da multa. II - O Supremo Tribunal Administrativo não funciona, nesta materia, como contencioso de mera anulação, mas antes, e por força de lei especial, tem competencia de plena jurisdição. III - So mediante a observancia dos pressupostos previstos na lei pode ser admitido o respectivo recurso.