I- Salvo nos casos excepcionais previstos na 2. parte do artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil de 67, o Supremo não pode decidir se houve erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais das causas.
II- É questão de facto a existência de deficiências ou obscuridades nas respostas aos quesitos.
III- Havendo, já antes de a sentença ser proferida, uma decisão com trânsito em julgado, a considerar que, caso se passasse do reconhecimento da compropriedade de metade do prédio para a totalidade do seu usufruto, haveria ampliação do pedido, violando-se o disposto no artigo 672 do Código de Processo Civil, decisão em contrário viola o caso julgado.
IV- É nula a sentença que condena em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido.
V- A legitimidade processual é aferida pelos termos em que o autor configura o direito invocado e a posição das partes perante o pedido formulado e a causa de pedir, na relação material controvertida, e não face a uma alteração indeferida pelo tribunal dessa configuração inicialmente apresentada.
VI- A interrupção da audiência de julgamento prevista no artigo 651 n. 3 do Código de Processo Civil de 67 só tem lugar, de acordo com o n. 1 b) do mesmo artigo, se o tribunal entender que há grave inconveniente no prosseguimento daquela sem a presença do faltoso.