021214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 021214
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei processual no tempo, Lei de processo nos tribunais administrativos, Publicação obrigatoria, Acto administrativo, Tempestividade do recurso
Recorrente: Costa , Rosa
Recorridos: Mintss
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTSS DE 1984/05/02.
Nr Convencional: JSTA00023065
Nr Documento: SA119870407021214
Data de Entrada: 24/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e55ec89810ddb02802568fc0037783a
Sumário
I - A lei de processo e de aplicação imediata, mas sem efeito retroactivo. II - Por isso, a temporaneidade ou a extemporaneidade do recurso segundo a lei antiga, devem manter-se no dominio da lei nova. III - Mostrando-se que a Administração não efectuou a publicação dum acto sujeito a ela, mas que tivera intenção de o fazer, entende-se que o recorrente antecipou, ilegalmente, a interposição do recurso, se não aguarda a publicação que se intentava fazer.