002629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002629
ACORDAO
Descritores: Divida a previdencia, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade da divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Impugnação de liquidação, Regimes especiais
Recorrente: Guedes , Anibal
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003906
Nr Documento: SA219840404002629
Data de Entrada: 22/07/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12f76a53819d9685802568fc003831fe
Sumário
A aplicação do regime geral de previdencia a quem não reuna os pressupostos de facto para tal previstos na lei traduz uma ilegalidade em concreto.