001795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001795
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Declaração modelo 1, Prazo, Multa, Amnistia, Exercicio de comercio ou industria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sa , Laura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008322
Nr Documento: SA219811216001795
Data de Entrada: 09/10/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb09263a38c85a20802568fc00387362
Sumário
I - A infracção de falta de entrega da declaração modelo n. 1 referida no artigo 111 do Codigo da Contribuição Industrial, e pela qual o arguido foi condenado na multa prevista no artigo 142 do mesmo Codigo, não pode ser amnistiada nos termos da Lei n. 3/81, de 13 de Março, se o arguido não apresentou aquela declaração no prazo de 90 dias apos a entrada em vigor desta lei. II - Para efeitos de amnistia, e irrelevante o conhecimento pela administração fiscal do conhecimento do inicio do exercicio da actividade de natureza comercial ou industrial.