0051275 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0051275
ACORDAO
Descritores: Recurso, Ónus de impugnação especificada, Falta, Vícios da sentença, Matéria de direito, Roubo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00043305
Nr Documento: RL200207020051275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7f5b241e7b453f6c80256cca0057141a
Sumário
I - Não cumprindo, o recorrente, o ónus dos nºs. 3 e 4, do art. 412º, do C.P.P., e não padecendo, a sentença de qualquer vício, o recurso restringe-se à matéria de direito. II - A subtracção de bens mediante agressão física em co-autoria, constitui crime de roubo, tipificado no nº 1 do art. 210º, do C.P..