0075545 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0075545
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei processual no tempo, Cheque sem provisão, Conflito de competência, Competência material, Competência dos tribunais de instância, Tribunal competente, Tribunal colectivo, Tribunal singular
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00035232
Nr Documento: RL200110020075545
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8cff75a4fbf76fb380256afb0036c3a8
Sumário
A partir da entrada em vigor da Lei nº 59/98, as regras gerais sobre competência para julgamento são aplicáveis aos crimes de emissão de cheque sem provisão cometidos após essa data (01/01/99), uma vez que o artigo 4º daquele diploma legal é uma norma transitória e como tal apenas aplicável aos processos respeitantes a crimes de emissão de cheque sem provisão cometidos antes da sua entrada em vigor.