I- A analise da questão previa processual da intempestividade do recurso pode implicar, pela especificidade da ilegalidade arguida, que se apure previamente se tal ilegalidade gera efectivamente simples anulabilidade do acto impugnado.
II- Os vicios do acto administrativo reconduzem-se, em principio, a formas especificas de ilegalidade, caracterizadas em função do elemento daquele acto em desconformidade com a lei.
III- Por isso, não operam, como tais, no acto administrativo os vicios de formação da vontade no negocio juridico privado.
IV- O prazo do recurso hierarquico necessario de listas de colocação de professores provisorios do ensino basico e secundario conta-se a partir da data da publicação daquelas listas e não do conhecimento pelo interessado da ilegalidade de que enfermam.