I- Não podendo existir o direito ao arrendamento sem o respectivo imovel sobre o qual e exercido tal direito tem, necessariamente, de considerar-se relativo a esse imovel (artigo 1 do Decreto n. 5411).
II- Trata-se, consequentemente, de um direito susceptivel de ser expropriado independentemente da expropriação do proprio imovel sobre o qual e exercido, nos termos do disposto no artigo 1 da Lei n. 2030.
III- A compra, por uma autarquia local, de um predio que haja de ser demolido para realização de obras de utilidade publica, em vez da respectiva expropriação, efectuada depois de aprovado o respectivo projecto de arruamento e comparticipada a obra pelo Estado, não pode obstar a expropriação de direitos diversos da propriedade perfeita, designadamente do direito ao arrendamento comercial ou industrial que recaia sobre o predio respectivo, abrangido na area da expropriação que se teria de realizar (artigo 45 do Decreto n. 43587, de 8 de
Abril de 1961).