032298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 032298
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Subsídio de férias, Desconto, Caixa geral de aposentações, Pensão de aposentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038096
Nr Documento: SA119931118032298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1639ff11b4631ed7802568fc0038ec53
Sumário
I - O subsídio de férias auferido pelo pessoal dos C.T.T., é passível de desconto para a Caixa Geral de Aposentações e releva no cálculo da respectiva pensão. II - Não é incompatível com essa solução a instituição do subsídio de férias para os aposentados, operada pela Portaria n. 514/90, de 6 de Julho.