I- Intentada acção de separação de pessoas e bens com fundamento no abandono do domicilio conjugal ha mais de tres anos, se a sentença que decretou a separação judicial em Janeiro de 1960 omitiu o inicio desse abandono, ha que fixa-lo, uma vez que a acção foi proposta em 30 de Julho de 1959, antes de 30 de Julho de 1956, mas em data imprecisa.
II- Dois menores nascidos, um em 31 de Janeiro de 1952 e outro em 30 de Agosto de 1956, tem de considerar-se filhos legitimos dos conjuges cuja separação foi decretada, por força da presunção da sua legitimidade, imposta por lei (artigo 101 do Codigo Civil de 1867 e artigo 1804 do vigente Codigo Civil).
III- Como essa legitimidade tem de constar obrigatoriamente do registo do nascimento dos filhos, não sendo admitidas menções que a contrariem (salvo no caso do artigo 1803 do Codigo Civil, aqui inaplicavel), torna-se evidente que não pode, em processo de justificação judicial dos artigos 316 e seguintes do Codigo do Registo Civil, destruir-se a presunção da legitimidade dos filhos nascidos na constancia do casamento, nem mesmo integrar-se uma sentença que não fixou o inicio do abandono do domicilio conjugal, pois tal facto so pode ser estabelecido em acção proposta nos tribunais comuns.