005256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005256
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Codigo de processo das contribuições e impostos, Aplicação da lei processual no tempo, Aplicação retroactiva, Aplicação imediata, Direitos adquiridos
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Publica - Manuel Cristino Ferreira Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022278
Nr Documento: SA219880420005256
Data de Entrada: 18/11/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1d6ae9beb9b3714802568fc00376f09
Sumário
A aplicação do artigo 167 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção do Decreto-Lei n. 177/86, de 2 de Julho, so tem aplicação para o futuro, não prejudicando actos ou afectando direitos anteriores.