031331 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031331
ACORDAO
Descritores: Magistratura do ministério público, Quadro geral de adidos, Pensão de aposentação, Escalão de vencimento, Contagem de tempo de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037377
Nr Documento: SA119930601031331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb9e1599ed2568dd802568fc0039dbf3
Sumário
O tempo de serviço prestado no quadro geral de adidos (DL n. 294/76, de 24 de Abril) enquanto delegado do Procurador da República oriundo do ex-Estado de Angola, não revela para efeitos do módulo "anos de serviço" da escala indiciária do mapa anexo à Lei Orgânica do M. P. (Lei n. 47/89, de 15 de Outubro, na redacção da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro) se o interessado, posteriormente, ingressar nos quadros do M. P., tendo-se jubilado nessa situação.