004792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004792
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Contrabando de circulação, Prova, Comerciante estabelecido, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria indocumentada, Transgressão aduaneira, Mercadoria de circulação condicionada
Sumário
I - Quem compra mercadorias a comerciante estabelecido não esta obrigado a certificar-se previamente da sua licita proveniencia. II - Ilidida a presunção do delito de contrabando de circulação, pela prova de aquisição da mercadoria a comerciante estabelecido, a infracção reduz-se a uma transgressão fiscal se a mercadoria tiver sido apreendida fora do poder do consumidor e se mostrar indocumentada por desacompanhada da respectiva guia ou factura. III - Não e de considerar provada, mesmo indiciariamente, a origem estrangeira da mercadoria apreendida se os peritos, no exame directo a que se procedeu, tiverem declarado que não tem elementos para determinarem a sua origem.