I- São as conclusões da alegação que delimitam o objecto do recurso.
II- O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar as respostas aos quesitos. Mas cabe-lhe apreciar se a Relação fez ou não uso correcto da disposição do artigo 646, n. 4, do Código de Processo Civil.
III- Verifica-se a posse de estado quando se cumulam estes três requisitos: reputação do investigante como filho pelo pretenso pai; tratamento do mesmo como filho pelo pretenso pai; e reputação como filho pelo público.
IV- A reputação e o tratamento são questões de direito, não podendo tais requisitos ser quesitados directamente.
Por isso, contém matéria de direito o quesito em que se pergunta se todas as pessoas que conhecem o autor o reputam como filho do investigado; e a resposta afirmativa dada a esse quesito deve ter-se por não escrita.
V- A convicção pelo público há-de resultar do relevo significativo da conduta do investigado relativamente ao investigante.