014137 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014137
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Objecto do recurso jurisdicional, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierárquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Recurso per saltum
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Repalourem-radio Electrica de Pereira & Alves Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00034921
Nr Documento: SA219920527014137
Data de Entrada: 05/02/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59ef5fd6409e44d0802568fc0038c843
Sumário
Incluída no objecto de recurso questão-de-facto de que se proponha o conhecimento a servir a pretensão, para o conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal Tributário de 2. Instância.