24823A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 24823A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo quantificavel, Reforma agraria, Actividade agricola, Cessação de actividade
Sumário
I - O legislador ao usar o adverbio de modo "provavelmente", na al. a), do n. 1, do art.76 da LPTA, quis que o julgador, fazendo um juizo de prognose, previsse se era ou não provavel, verosimil, que executando o acto cuja suspensão se requer, venha a surgir um prejuizo de dificil reparação. II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola numa parte de um predio rustico que esta na posse de uma cooperativa de produção agro-pecuaria, porque esses prejuizos serão necessariamente imprevisiveis na sua globalidade e não qualificaveis " a priori ".