I- O legislador ao usar o adverbio de modo "provavelmente", na al. a), do n. 1, do art.76 da
LPTA, quis que o julgador, fazendo um juizo de prognose, previsse se era ou não provavel, verosimil, que executando o acto cuja suspensão se requer, venha a surgir um prejuizo de dificil reparação.
II- São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola numa parte de um predio rustico que esta na posse de uma cooperativa de produção agro-pecuaria, porque esses prejuizos serão necessariamente imprevisiveis na sua globalidade e não qualificaveis " a priori ".